9821266 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9821266
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Determinação do preço, Equidade, Liquidação em execução de sentença, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024813
Nr Documento: RP199901059821266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f465329364b32708025686b00671d91
Sumário
I - Se, na acção onde se pede a condenação dos donos da obra no pagamento do preço da empreitada, nenhuma das partes logrou provar o modo de determinação do preço por si alegado, deve considerar-se que inexiste qualquer critério para essa determinação. II - Terá por isso o tribunal de fixar o preço segundo juizos de equidade, nos termos do artigo 1429 e tendo em conta o artigo 661 n.1 ambos do Código de Processo Civil, relegando para execução de sentença o " quantum " da condenação a proferir, dentro dos limites do pedido. III - Só a partir da liquidação serão devidos juros moratória sobre a quantia devida.