001781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001781
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Recurso hierarquico, Conselho superior de disciplina do ultramar, Homologação, Ministro do ultramar, Direito ao recurso contencioso
Recorrente: Costa , Amadeu
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7632.
Nr Convencional: JSTA00000962
Nr Documento: SAP19691211001781
Data de Entrada: 03/01/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/717d2a017caa2e78802568fc00380835
Sumário
I - Por força do paragrafo unico do artigo 418 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, não e admissivel recurso contencioso do despacho do Ministro do Ultramar que homologue acordão do Conselho Superior de Disciplina proferido em recurso hierarquico da punição disciplinar em suspensão de exercicio e vencimentos. II - Afora os casos previstos no artigo 109, n. 4, da Constituição, o recurso contencioso não tem força de garantia constitucional, pelo que a lei ordinaria pode restringi-lo ou suprimi-lo, em cada caso.