0225226 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 0225226
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Despejo, Actividade industrial, Profissão liberal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008898
Nr Documento: RP199011150225226
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7f4c04c1b3b27fe8025686b0066861a
Sumário
I - Num prédio dado de arrendamento não pode o inquilino, mediante remuneração, receber diariamente crianças em número superior a três para delas tomar conta durante a ausência dos pais nos seus empregos, preparando-lhes as refeições e lavando-lhes as roupas. II - Não há aí qualquer actividade industrial, mas antes exercício de prfissão liberal ( espécie de creche ) ou então hospedagem a mais de três crianças, situação que não goza da protecção estabelecida pelos artigos 1108 e 1109 do Código Civil.