I- Em processo de querela, o tribunal colectivo aprecia livremente as provas e responde segundo a convicção que tenha formado àcerca de cada facto quesitado.
Este princípio mantém-se ainda que a convicção do tribunal se fundamente no depoimento duma só testemunha.
II- O artigo 260 do Código Penal não pune, no que toca às armas proibidas, apenas o seu uso ou a sua detenção quando ocorrer com a intenção de as usar, mas pune também a sua mera detenção, considerando-a como constituindo um crime de perigo abstracto.
III- A mera detenção de uma "moca" cravejada de taxas e de um "boxe", instrumentos sem aplicação definida e que podem ser usadas como arma letal de agressão, não tendo o arguido justificado por qualquer forma a sua posse, tipifica o crime do artigo 260 do Código Penal.