9451222 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9451222
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Admissibilidade, Recurso, Junção de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00014870
Nr Documento: RP199505299451222
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd518c9dd1adccc98025686b0066b08d
Sumário
I - Não pode ser indeferida a junção de documentos, requerida por uma parte, com o fundamento de que a prova dos factos a que respeitam cabe à outra parte, visto que os documentos podem servir para a contra-prova de tais factos. II - Mas a junção desses documentos não pode fazer-se na alegação do recurso do despacho que indeferiu a sua junção; o provimento do respectivo agravo é que pode ter por efeito a sua junção na primeira instância.