080248 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 080248
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Forma do contrato, Onus da alegação, Onus da prova, Restituição provisoria de posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008139
Nr Documento: SJ199103190802481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/919d9966e87ad348802568fc0039c108
Sumário
I - Tendo as partes celebrado um contrato de arrendamento rural, ja não meramente de campanha, era obrigatoria, nos termos do artigo 3 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, a sua redução a escrito. II - Não tendo sido alegado nem provado que a falta de forma era imputavel a agravada, improcede o procedimento cautelar de restituição provisoria de posse.