010443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010443
ACORDAO
Descritores: Infracção cambial, Processo de transgressão, Prazo de recurso contencioso, Lei especial
Recorrente: Radio Triunfo Lda
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1976/04/20.
Nr Convencional: JSTA00009785
Nr Documento: SA119790315010443
Data de Entrada: 03/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.; DIR ECON - DIR BANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ef00a783b7478a2802568fc003889d8
Sumário
A interposição de recurso contencioso da decisão ministerial proferida em processo de transgressão de normas reguladoras do mercado cambial deve obedecer aos termos e ao prazo estabelecidos no artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei n. 47918, de 8 de Setembro de 1967, o qual, constituindo disposição de caracter especial, prevalece sobre o regime comum dos artigos 50 e seguintes do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.