9630341 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9630341
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Impugnação pauliana, Simulação, Valor, Processo ordinário, Competência, Tribunal de círculo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00019057
Nr Documento: RP199606209630341
Indicações Eventuais: O CONFLITO É ENTRE O JUIZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DE OLIVEIRA DE
AZEMÉIS E O TRIBUNAL DE CÍRCULO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b03802c607a7a0288025686b0066d4bd
Sumário
I - Em processo de embargos de terceiro pode a embargada na sua contestação excepcionar a impugnação pauliana e a simulação e tendo o juiz fixado o valor do incidente por despacho transitado em julgado em valor superior à alçada da Relação, os termos ulteriores são os do processo ordinário, pelo que é competente para preparar e julgar os embargos o tribunal de círculo e não o tribunal singular.