0270433 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0270433
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Acumulação de crimes, Pena, Tribunal singular, Tribunal colectivo, Julgamento, Poderes do ministério público
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00017648
Nr Documento: RL199106260270433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6b5d77824e38af56802568030002a92a
Sumário
I - Sendo aplicável ao agente, em abstracto, uma pena de prisão superior a 3 anos, em função do somatório de três penas parcelares, e competente para proceder ao julgamento o Tribunal Colectivo e não o Singular. II - Não é admissível a dedução da pretensão pelo MP, de forma implícita, do julgamento pelo Tribunal Singular, por em concreto não ser aplicável pena superior a 3 anos de prisão antes devendo tal pretensão ser apresentada explicíta e fundadamente.