I- Um contrato para fornecimento de madeira que o fornecedor há-de submeter a seca e corte é de compra e venda se se apura que a madeira assume, nas intenções dos contraentes, predominância nítida sobre o trabalho de a preparar.
II- Uma estipulação sobre forma e garantia de pagamento não traduz uma condição suspensiva.
III- Se o comprador faltoso declara, sem razão, anular o contrato e o vendedor não reage contra tal, pode este, mesmo que não declarando formalmente a resolução do contrato, pedir a indemnização do dano contratual negativo.
IV- Na óptica deste interesse, a desvalorização indemnizável da coisa vendida é a que corresponde à diferença entre os preços de factura e o valor comercial actual.