9551309 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9551309
ACORDAO
Descritores: Promessa de compra e venda, Impossibilidade do cumprimento, Resolução do contrato, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019137
Nr Documento: RP199606039551309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78cfa93a414243378025686b0066d96f
Sumário
I - A compra de um prédio não impossibilita o cumprimento do respectivo anterior contrato-promessa de compra e venda se este contrato, ao tempo da celebração daquele, já havia sido rescindido. II - O pedido na acção ( indemnização pelos prejuízos derivados de impossibilidade provocada de cumprir ) não pode proceder se não foi provocada no autor a impossibilidade de cumprir. III - O autor não pode obter na acção aquilo que não conste da causa de pedir nem do pedido.