046503 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 046503
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Perda de veículo, Perda a favor do estado, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00024795
Nr Documento: SJ199404140465033
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f86e76027b03fc6b802568fc003a9a5a
Sumário
I - Actualmente, face ao Decreto-Lei 15/93, para que possa ser declarada a perda dos objectos que serviram ou se destinavam a servir para a prática do crime, é necessário que eles, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, ponham em perigo a segurança das pessoas ou a ordem pública ou ofereçam sério risco de serem utilizados para cometimento de novos crimes. II - Provando-se apenas que o arguido utilizava o automóvel no transporte de estupefacientes, não pode ser declarado perdido a favor do Estado.