018670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018670
ACORDAO
Descritores: Pessoal da radiotelevisão portuguesa, Estatuto disciplinar, Deliberação, Recurso hierarquico, Competencia do primeiro ministro
Recorrente: Coelho , Carlos
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PMIN DE 1983/01/04.
Nr Convencional: JSTA00011897
Nr Documento: SA119850117018670
Data de Entrada: 14/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a64ae5a5eb9d3ed802568fc0036ec5c
Sumário
I - O regime disciplinar do pessoal da RTP rege-se pelas leis laborais e não pelo direito publico. II - Dai que uma deliberação punitiva do conselho de gerencia daquela empresa não caiba no campo de aplicação do artigo 17, n. 5, dos respectivos estatutos, que se reporta a deliberações definitivas e executorias tomadas no ambito dos seus poderes ou prerrogativas de autoridade. III - Consequentemente, não viola tal preceito o despacho do Primeiro-Ministro que se declara incompetente para conhecer do recurso hierarquico de deliberação punitiva do conselho de gerencia da RTP.