017426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 017426
ACORDAO
Descritores: Alegações, Ónus de especificar a lei violada
Recorrente: Couto , Belmiro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041786
Nr Documento: SA219941019017426
Data de Entrada: 15/11/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd9b34237c17e5af802568fc00391e0f
Sumário
I - Cabe ao recorrente especificar, nas conclusões da respectiva alegação, a(s) norma(s) pretensamente violada(s) na decisão recorrida, nos termos do artigo 690 do C.P.C.. II - Convidado o recorrente a fazer tal especificação em prazo fixado, o decurso deste sem aquela implica o não conhecimento do recurso nos termos do mesmo artigo e seus números.