I- Cabe ao recorrente especificar, nas conclusões da respectiva alegação, a(s) norma(s) pretensamente violada(s) na decisão recorrida, nos termos do artigo
690 do C.P.C
II- Convidado o recorrente a fazer tal especificação em prazo fixado, o decurso deste sem aquela implica o não conhecimento do recurso nos termos do mesmo artigo e seus números.