041423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 041423
ACORDAO
Descritores: Deserção do recurso, Alegações, Notificação, Nulidade processual
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055784
Nr Documento: SAP20010403041423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c18e2c2ef1ed635980256ae800359dc3
Sumário
I - A nulidade que vicia a notificação para alegar fica sanada por ulterior despacho judicial que julgou deserto o recurso por falta de alegações. II - Sanada a nulidade da notificação para alegar nos termos referidos no nº. anterior, cabe, apenas, reclamação para a conferência do despacho que julgou deserto o recurso, sendo dispiciendo apreciar quaisquer irregularidades ou a tempestividade da reclamação do despacho que notificara o recorrente para alegar.