9621159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9621159
ACORDAO
Descritores: Alienação da herança, Quinhão, Direito de preferência, Pressupostos
Sumário
I - A preferência pelos herdeiros na venda a terceiros do quinhão hereditário pressupõe que a herança se encontre indivisa. II - Basta, todavia, que tal seja referido na escritura de compra e venda. III - É no momento da alienação que o direito de preferência se radica no seu titular.
Texto
N