9621159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9621159
ACORDAO
Descritores: Alienação da herança, Quinhão, Direito de preferência, Pressupostos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020831
Nr Documento: RP199704159621159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63e4a3d1f3da338d8025686b0066f05a
Sumário
I - A preferência pelos herdeiros na venda a terceiros do quinhão hereditário pressupõe que a herança se encontre indivisa. II - Basta, todavia, que tal seja referido na escritura de compra e venda. III - É no momento da alienação que o direito de preferência se radica no seu titular.