9941078 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9941078
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sociedade, Descriminalização, Subscritor, Responsabilidade extra contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027798
Nr Documento: RP199912159941078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf2c60ceceffce5680256893004fdd48
Sumário
I - Mesmo agindo em nome e no interesse de uma sociedade, verificando-se os pressupostos do crime de emissão de cheque sem provisão, entretanto descriminalizado (por pós-datado), os subscritores do cheque devem ser condenados civilmente, por existência de responsabilidade extra-contratual.