013819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 013819
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Oficial do exercito, Antiguidade, Recurso contencioso, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Pinto , João
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DE 1978/01/04.
Nr Convencional: JSTA00008545
Nr Documento: SA119800214013819
Data de Entrada: 22/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea9e8dbffb5b0ad9802568fc0038765c
Sumário
A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos que respeitem a antiguidade dos oficiais do Exercito (artigo 134 do Estatuto do Oficial do Exercito).