043818 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 043818
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Condenação em pena suspensa, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00023846
Nr Documento: SJ199311180438183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/88aa329345be8d84802568fc003a9bb3
Sumário
I - Se houver circunstâncias que façam diminuir consideravelmente a ilicitude do facto ou a culpa do agente, o tribunal pode atenuar especialmente a pena. II - Se o tribunal fizer do arguido um juízo de prognose favorável, lhe der um "voto de confiança no seu futuro", considerando que a simples censura do facto e a ameaça da pena serão bastantes para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção de futuros crimes, poderá suspender a execução da pena.