015406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015406
ACORDAO
Descritores: Avaliação fiscal, Fundamentação da avaliação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Leal , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039432
Nr Documento: SA219930616015406
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d210243a99d6185802568fc003926e0
Sumário
I - A avaliação fiscal, destinada a apurar o rendimento colectável de um terreno para construção para efeitos de inscrição na respectiva matriz, é de fundamentar de acordo com o seu tipo legal. II - A fundamentação deve externar elementos que o interessado deve conhecer, como o critério que baseou o valor obtido (se este é o venal ou o locativo) pressupostos como os do confronto com outros valores do mesmo tipo que sirvam de padrão e outras indicações sobre a área, localização, sinais de conforto, etc.. III - Assim se dando a saber a um destinatário normal o percurso intelectual e valórico que determinam a acção administrativa.