000402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000402
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Sisa, Interpretação extensiva, Pagamento de imposto
Recorrente: Fernandes , Sidonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013854
Nr Documento: SA219761027000402
Data de Entrada: 24/03/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc0f19f59ccb5eaa802568fc00370fec
Sumário
I - A amnistia condicional tem por efeito, nomeadamente, a suspensão do processo ate que decorra o prazo fixado na lei. II - As leis da amnistia aplicam-se os principios gerais da interpretação das leis, sendo, por isso, susceptiveis de interpretação extensiva. III - Deve julgar-se amnistiada pelo artigo 5 n. 1 do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 115, n.4, e 157, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se o imposto respectivo ja antes tiver sido pago.