0016156 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0016156
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra, Livrança, Protesto, Falta, Prescrição, Excepções
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007101
Nr Documento: RL199605230016156
Indicações Eventuais: ABEL DELGADO IN LEI UNIFORME DAS LETRAS E LIVRANÇAS PAG149 PAG211.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/be66027aa24a2d25802568030004406b
Sumário
Na excepção prevista no artigo 53 da LULL não estão compreendidos os avalistas do aceitante das letras ou dos subscritores das livranças e isto porque todos são responsáveis da mesma maneira (artigo 32 da LULL).