000192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000192
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Cooperativa de habitação, Liquidação, Terreno para construção
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Coop o Problema da Habitação Scrl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013153
Nr Documento: SA219770126000192
Data de Entrada: 09/07/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0bd31904ab3a8a7802568fc00370198
Sumário
Tendo uma sociedade cooperativa de construção adquirido, em 1966, um talhão de terreno para construção de casa destinada a uma sua associada, a qual o vendeu, em 1971, por esta associada ter desistido da construção, e devido imposto de mais-valias por aquela sociedade, a liquidar sobre a diferença entre o valor que serviu de base a liquidação da sisa referente a aquisição operada em 1966 e o que serviu de base a liquidação da sisa relativa a venda efectuada em 1971.