024182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 024182
ACORDAO
Descritores: Ctt, Isenção, Custas, Tabela das custas nos tribunais administrativos
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Conselho de Administração da Emp Publica dos Ctt Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020295
Nr Documento: SA119880712024182
Data de Entrada: 31/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a104ad70dae77e1802568fc0037577d
Sumário
I - O Decreto-Lei 118/85, de 19-4, não revogou a Tabela das Custas em vigor nos tribunais administrativos relativamente aos recursos contenciosos de anulação. II - Consequentemente, o Conselho de Administração da Empresa Correios e Telecomunicações de Portugal, E.P., continua isenta de custas nos recursos de anulação dos seus actos, praticados no ambito da função administrativa, quer por configurar nesse dominio uma "autoridade administrativa", quer ao abrigo do Decreto-Lei n. 49368, ressalvado pelo artigo 2 da Tabela das Custas nos tribunais administrativos.