0224763 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 0224763
ACORDAO
Descritores: Indícios suficientes, Acusação manifestamente infundada
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006595
Nr Documento: RP199001100224763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/18f1bcf0dc0d03478025686b0066546f
Sumário
Por manifestamente infundada tem que se entender a acusação que não tem qualquer possibilidade de conduzir à condenação do arguido - casos de extinção do procedimento criminal, não ser o arguido responsável criminalmente, ter sido o facto descriminalizado, não se verificarem as necessárias condições de punibilidade ou procedibilidade ou porque não existem claramente indícios.