9451074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9451074
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Direito de propriedade, Restrição de direitos, Terraços
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013629
Nr Documento: RP199501239451074
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/abff596158d8e9128025686b0066a34b
Sumário
I - O embargo de obra nova apenas se justifica quando essa obra seja ilícita, por ofensa de direito de outro proprietário. II - As restrições previstas no artigo 1305, do Código Civil, no âmbito do direito privado, são as que resultam de relações de vizinhança. III - As restrições relativas a terraços não se verificam quando estes não tenham qualquer acesso ou desempenham apenas uma função de cobertura do edifício. IV - As restrições respeitantes a varandas, terraços, eirados e obras semelhantes visam apenas a proibição daqueles actos que, pelo seu exercício continuado, poderiam conduzir à constituição de servidões.