000093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000093
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Sociedade de simples administração de bens, Sociedade comercial, Sociedade civil sob forma comercial, Alçada, Valor da causa, Recurso jurisdicional, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo, Cumulação de impugnações, Apensação
Sumário
I - Para assegurar a uniformidade de julgamento, deve o tribunal de recurso conhecer de todas as impugnações anteriormente apensadas, embora so o valor de uma delas exceda a alçada do tribunal recorrido. II - Para efeitos de aplicação discriminada das taxas previstas no artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar, não e de qualificar, a face do paragrafo 2 do mesmo artigo, como "sociedade de simples administração de bens" mas sim, como "sociedade em geral" uma sociedade, comercial ou civil sob a forma comercial, que, no exercicio da sua actividade especifica, como seu objecto social, constroi ou adquire um predio urbano a fim de o destinar a habitação dos seus associados.