001913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001913
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Vicios não invocados na secção
Recorrente: Junior , Antonio e Outros
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7915.
Nr Convencional: JSTA00001036
Nr Documento: SAP19710723001913
Data de Entrada: 08/05/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8011e66bae3b903802568fc0038095a
Sumário
I - O tribunal pleno não pode conhecer de fundamento ou questão que os recorrentes não tenham suscitado perante a secção e de que esta, portanto, não conheceu. II - A função dos recursos e a de impugnar decisões, e não a de criar decisões sobre materia nova.