001391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001391
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Ocupação de facto, Predio novo não destinado a habitação
Recorrente: D'araujo , Joaquim
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00012512
Nr Documento: SA219791205001391
Data de Entrada: 23/02/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83ac994ef76f7983802568fc0036f7a5
Sumário
A contribuição predial relativa a fracção autonoma, não destinada a habitação, de predio em regime de propriedade horizontal construido de novo, e não isenta da mesma contribuição, so era de liquidar-se com referencia a 1975 se ja estivesse ocupada nesse ano tal fracção.