002090 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002090
ACORDAO
Descritores: Citação, Erro de identidade, Nulidade, Conhecimento oficioso, Pessoa colectiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025650
Nr Documento: SJ198902150020904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de92d453413cb85c802568fc003ab215
Sumário
I - Não existe citação do Réu se esta se operou em relação a uma pessoa colectiva inexistente, sendo o Autor responsável por tal facto, não obstante o Réu ter contestado e não ter logo arguido a falta de citação. II - Sendo a acção proposta contra pessoa colectiva inexistente, a citação é nula e pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal (artigo 202 do Código de Processo Civil).