I- O conceito de expropriação por utilidade publica, a que se refere o artigo 62 da Constituição da Republica e diferente do conceito de expropriação como meio de se efectuar a nacionalização ou seja, a transferencia de bens do sector privado para o sector publico.
II- Este ultimo conceito e o do Decreto-Lei n. 406/75.
III- As nacionalizações como efeito de expropriações se refere o artigo 83 da Constituição da Republica, que alem de proibir a reprivatização dos bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, declara, implicitamente a sua conformidade com os principios constitucionais.
IV- Assim, o Decreto-Lei n. 406-A/75 não pode considerar-se revogado ou caduco nos termos do artigo 293, n. 1, da Constituição da Republica.