004560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004560
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Anulação do acto recorrido, Perda de objecto
Decisão: Não tomar conhecimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026441
Nr Documento: SA119560622004560
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4279264a30e5e21802568fc0037c9e4
Sumário
Não pode conhecer-se de um recurso na parte relativa a um despacho que ja tinha sido anulado contenciosamente. Desde que se verifique o condicionalismo previsto na alinea d) do n. 4 das instruções publicadas no Diario do Governo de 31 de Julho de 1951, e de autorizar a instalação duma nova farmacia.