9210151 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9210151
ACORDAO
Descritores: Recursos, Junção de documentos, Prazo, Extemporaneidade, Factos supervenientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004467
Nr Documento: RP199211029210151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0c879da72a924be38025686b00663ed4
Sumário
I - Os recursos visam modificar as decisões impugnadas, obter o reexame dos problemas nelas tratados e não criar decisões sobre matéria nova. II - Devem ser desentranhados e restituídos ao apelante os documentos juntos por ele com a sua alegação de recurso e relacionados com matéria não apreciada na decisão recorrida. III - Não é superveniente um facto ocorrido antes da apresentação da contestação, pelo que devia ter sido alegado neste articulado.