041732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 041732
ACORDAO
Descritores: Acto de certificação, Director geral do departamento dos assuntos do fundo social europeu, Acto destacável
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049111
Nr Documento: SA119980203041732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e0d211184baf24d802568fc0039a5fb
Sumário
I - O acto de certificação de despesas elegíveis proferido pelo Director-Geral do DAFSE no âmbito do pedido de pagamento de saldo, apesar de assumir uma função instrumental relativamente à decisão final a proferir pela Comissão Europeia, caracteriza-se como um acto destacável, na medida em que impede que a comissão aprove o pagamento de verbas em relação a despesas não certificadas. II - Esse acto torna-se assim directamente impugnável na ordem jurídica portuguesa por via de recurso contencioso de anulação.