0066951 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0066951
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Inquilino, Senhorio, Prestação, Excepção de não cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013333
Nr Documento: RL199311160066951
Indicações Eventuais: BAPTISTA MACHADO IN RLJ ANO116 PÁG262.
MENEZES CORDEIRO OBRIGAÇÕES V2 PÁG460.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/72572a0714e289d580256803000205a4
Sumário
I - No contrato de arrendamento há prazos diferentes para as prestações do senhorio e do inquilino: a deste é mensal; a daquele - cedência do locado - é pelo prazo contratado. II - Tendo havido mora do senhorio na realização de obras no locado, que não implicaram a perda de gozo, mas receio de assalto - tal mora não justificaria o não pagamento das rendas.