066058 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 066058
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Separação judicial de pessoas e bens, Abandono do lar, Caducidade, Contagem dos prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004973
Nr Documento: SJ197603090660582
Referência Publicação: BMJ N255 ANO1976 PAG148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c3cc3dc8f33ce20802568fc00398c31
Sumário
O direito ao divorcio ou a separação judicial de pessoas e bens com fundamento em acções ou omissões que se prolongam no tempo, como e o caso do abandono completo do lar conjugal por tempo superior a tres anos, vai-se renovando enquanto essas acções ou omissões persistirem. Por isso, o direito de obter o divorcio ou a separação com esse fundamento so caduca com o decurso do prazo a que alude o artigo 1782, n. 1, do Codigo Civil, contado a partir da data em que o abandono tiver cessado.