0022772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0022772
ACORDAO
Descritores: Transacção judicial, Legitimidade, Litisconsórcio, Transação
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021336
Nr Documento: RL199101310022772
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c676aec90606436d802568030003476d
Sumário
I - A transacção judicial mais não é do que um verdadeiro contrato de transacção controlado formalmente pelo juiz que se limita a verificar a regularidade formal do acto. Daí que a esta modalidade de transacção sejam também aplicáveis as normas do regime - regra do contrato base, nomeadamente a do art. 1248, do CC. II - Numa transacção judicial podem intervir pessoas que não são partes processuais e deixarem de intervir outras que são partes processuais. Só assim não será se estivermos perante uma relação substantiva que imponha - para a legitimidade das partes - o litisconsórcio necessário.