045785 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 045785
ACORDAO
Descritores: Agravantes, Facto notório, Tráfico de estupefaciente, Heroína
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00023688
Nr Documento: SJ199312070457853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/31111c2b1bbd491e802568fc003a9739
Sumário
Constitui circunstância agravante, - a do artigo 24, alínea c), do Decreto-Lei 15/93 - sendo facto notório, que quem se propõe traficar 327,779 gramas de heroína visa, necessariamente, obter avultados benefícios pecuniários, dado o elevado valor da grama do produto que não é inferior a 15 contos.