013281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013281
ACORDAO
Descritores: Iva, Fixação da matéria colectável, Comissão distrital de revisão, Reclamação, Prazo, Liquidação, Impugnação de liquidação, Acto destacável
Recorrente: Pimenta , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00033018
Nr Documento: SA219910508013281
Data de Entrada: 06/02/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0b86c95494ab655802568fc0038e288
Sumário
I - Antes da redacção dada ao art. 86 do CIVA pelo Dec.-Lei 198/90 de 19 de Junho, o prazo para o ataque à fixação da matéria colectável pela Comissão Distrital de Revisão era de oito dias. II - Não sendo tal acto destacável impugnado dentro de tal prazo, firmou-se na ordem jurídica como caso resolvido. III - O ataque à liquidação stricto sensu, sem fundamento próprio era de soçobrar.