018510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 018510
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Rendimento colectável, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Dias , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00044873
Nr Documento: SA219951206018510
Data de Entrada: 21/09/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10ce26d51c466e08802568fc003968e0
Sumário
É de indeferir a impugnação do imposto complementar liquidado, se tal impugnação pressupõe a indevida tributação em imposto profissional de rendimentos do trabalho, já que a impugnação do imposto complementar se deve cingir tão somente aos fundamentos de inexistência próprios do C.I.Complementar.