040885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 040885
ACORDAO
Descritores: Execução do acto administrativo, Acto renovável, Eficácia retroactiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055616
Nr Documento: SAP20010315040885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9a75139a6fcda9580256a6900330cd3
Sumário
I - Anulado contenciosamente por acórdão do Pleno do STA, como acto administrativo, com base em vício de forma, por falta de fundamentação, a Administração pode praticar novo acto com idêntico sentido, desde que expurgado do vício que afectava o anterior. II - Porém, o acto renovatório assim produzido não poderá validamente ter eficácia retroactiva, por a isso obviar a alínea b), do nº 1, do artigo 128º do CPA.