9941155 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 9941155
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal competente, Processo abreviado
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00026513
Nr Documento: RP200002029941155
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL I PAG53.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84abfd21304bdf13802568b000458510
Sumário
I - A competência para a acção penal fixa-se com sua introdução em juízo mediante a acusação. II - Embora à data dos factos o processo abreviado não fosse da competência dos Tribunais de Pequena Instância Criminal, são estes os competentes se a acusação for posterior à lei que atribui competência para tal a estes Tribunais - Lei n.3/99.