004971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004971
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Acusação, Legitimidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ramos & Ferreira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO.
Nr Convencional: JSTA00022368
Nr Documento: SA219880518004971
Data de Entrada: 15/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de5e58a898905059802568fc0037701e
Sumário
No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, tendo em conta a Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, não revogada em bloco, assiste a Fazenda Publica legitimidade para, atraves dos seus representantes, deduzir acusação, assim exercendo a acção penal, nos termos do artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.