019608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019608
ACORDAO
Descritores: Promoção, Escrivão adjunto, Escriturario, Rectificação do acto administrativo, Ilegitimidade superveniente
Recorrente: Costa , Jose
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1983/05/06.
Nr Convencional: JSTA00018777
Nr Documento: SA119860218019608
Data de Entrada: 29/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36335bd73aa9c5e0802568fc00374518
Sumário
O escrivão-adjunto de determinado tribunal que recorre de um despacho que promoveu um escriturario a escrivão-adjunto afecto a secção central daquele Tribunal perde a legitimidade para tal recurso a partir do momento em que o despacho recorrido e rectificado, eliminando-se a referencia a afectação a secção central.