022847 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022847
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Reversão de execução, Ilegitimidade do executado, Recurso jurisdicional, Causa de pedir, Inutilidade do recurso jurisdicional
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Espinheira , Frederico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050471
Nr Documento: SA119981202022847
Data de Entrada: 03/06/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ea8c8f0fe485a13802568fc0039bb51
Sumário
Assentando a sentença recorrida em dois fundamentos integrantes de duas causas de pedir e questionando a recorrente apenas um deles, está o recurso votado ao insucesso porquanto, fosse qual fosse a decisão quanto ao fundamento recorrido, sempre a sentença se manteria quanto ao fundamento não recorrido, tornando assim inútil a apreciação do mérito do primeiro.