Descritores:Quotização para o fundo de desemprego, Isenção, Caixa de previdencia, Gremio, Organismo corporativo, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Na vigencia do Decreto-Lei n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia dos gremios e outros organismos corporativos não deviam quotizações para o Fundo de Desemprego.
016026
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Na vigencia do Decreto-Lei n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia dos gremios e outros organismos corporativos não deviam quotizações para o Fundo de Desemprego.