016026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 016026
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Isenção, Caixa de previdencia, Gremio, Organismo corporativo, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Na vigencia do Decreto-Lei n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia dos gremios e outros organismos corporativos não deviam quotizações para o Fundo de Desemprego.