016026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016026
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Isenção, Caixa de previdencia, Gremio, Organismo corporativo, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caixa de Previdencia do Pessoal da Mundet & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018564
Nr Documento: SA219690723016026
Data de Entrada: 29/11/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6349ebc5765e910802568fc003741bb
Sumário
Na vigencia do Decreto-Lei n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia dos gremios e outros organismos corporativos não deviam quotizações para o Fundo de Desemprego.