9330625 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9330625
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Sanção disciplinar, Sentença, Caso julgado, Poder de cognição, Amnistia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012397
Nr Documento: RP199311229330625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/39c03b23a00c57398025686b006682f4
Sumário
Proferida sentença que transitou em julgado e que considerou a sanção de dois dias de suspensão da actividade laborativa com perda de retribuição e antiguidade adequada ao procedimento por que foi aplicada, não pode o juiz posteriormente declarar amnistiada tal infracção, por estarem esgotados os seus poderes de cognição.