9330625 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9330625
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Sanção disciplinar, Sentença, Caso julgado, Poder de cognição, Amnistia
Sumário
Proferida sentença que transitou em julgado e que considerou a sanção de dois dias de suspensão da actividade laborativa com perda de retribuição e antiguidade adequada ao procedimento por que foi aplicada, não pode o juiz posteriormente declarar amnistiada tal infracção, por estarem esgotados os seus poderes de cognição.
Texto
N