044042 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 044042
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta, Sucessão de leis no tempo, Regime concretamente mais favorável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019446
Nr Documento: SJ199306030440423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6dac284f222b1c0e802568fc003a57ce
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, não contém um preceito específico incriminador do crime de detenção ou venda de quantidades diminutas, prevendo, genericamente, essa factualidade no seu artigo 25. II - Considerando a definição de quantidade diminuta constante do artigo 26 desse diploma legal - abrangendo o consumo médio individual durante o período de 5 dias - é concretamente mais favorável o regime estabelecido nesse diploma legal quando conjugado com o Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro.