0121576 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0121576
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Aposentação por incapacidade, Pensão de reforma, Vencimento, Indemnização, Danos patrimoniais
Sumário
Tendo havido aposentação antecipada do autor, em consequência de incapacidade permanente parcial de que ficou afectado, devido a um acidente de viação, tem ele, no que respeita à referida incapacidade permanente parcial, apenas que ser indemnizado pela diferença entre o montante do vencimento que auferia à data da aposentação e o montante da pensão que lhe foi atribuída, pois é esse o ganho que deixou de obter.
Texto
N