0121576 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0121576
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Aposentação por incapacidade, Pensão de reforma, Vencimento, Indemnização, Danos patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034687
Nr Documento: RP200205280121576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c47e0b9aa586590880256c4f00323873
Sumário
Tendo havido aposentação antecipada do autor, em consequência de incapacidade permanente parcial de que ficou afectado, devido a um acidente de viação, tem ele, no que respeita à referida incapacidade permanente parcial, apenas que ser indemnizado pela diferença entre o montante do vencimento que auferia à data da aposentação e o montante da pensão que lhe foi atribuída, pois é esse o ganho que deixou de obter.