087338 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 087338
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Quesitos, Fundamentação, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028518
Nr Documento: SJ199511080873381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/271b88f2be6d8f92802568fc003aea3b
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, cuja essencial função é julgar apenas de direito, não pode interferir com a factualidade dada como assente pelas instâncias, salvas as hipóteses previstas nos artigos 722, n. 2 e 729, n. 1 do Código do Processo Civil. II - É incensurável a posição da Relação no que respeita ao artigo 712 desse Código, se nenhum uso fez essa Instância dos poderes que este último preceito consente. III - As respostas aos quesitos encontram-se fundamentadas quando tal fundamentação remete para os meios probatórios no seu conjunto e são facilmente identificáveis através da acta de audiência.